instituto de pesquisas e
projetos sociais e tecnológicos

O Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos - IPSO foi fundado em 25 de março de 1993, e é uma entidade civil sem fins lucrativos e apartidária. O Instituto tem como finalidade a realização de estudos, pesquisas e projetos que contribuam para a formulação e o conhecimento de novos paradigmas do pensamento e da ação, no âmbito dos desafios político-econômicos que acompanham as transformações tecnológicas em curso e o seu impacto sobre as formas de organização social, cultural e do trabalho, por meio da consecução dos seguintes objetivos:

Implantar e manter um centro de documentação que sirva de referência e base de dados para consultas, estudos, pesquisas e projetos;

Realizar estudos e pesquisas que contribuam para a formulação e compreensão dos novos paradigmas do pensamento e ação;

Fomentar e desenvolver projetos de natureza técnica, científica, educacional e cultural que atendam aos interesses de seus associados, grupos sociais e de entidades públicas e privadas;

Promover, por todos os meios disponíveis, a difusão de conhecimentos dados e informações acerca das inovações do pensamento nas áreas de interesse social, político, econômico, tecnológico e cultural.

 

Estatutos Sociais do IPSO

Capítulo I - Da fundação, natureza e finalidades.

Art. 1º - O Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos - IPSO, fundado em 25 de março de 1993, é uma entidade civil sem fins lucrativos e apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo estabelecer delegações em quaisquer cidades do território nacional e de outros países.

Art. 2º - O IPSO tem por finalidade a realização de estudos, pesquisas e projetos que contribuam para a formulação e o conhecimento de novos paradigmas do pensamento e da ação, no âmbito dos desafios político-econômicos que acompanham as transformações tecnológicas em curso e o impacto destas sobre as formas de organização social, cultural e do trabalho, através da consecução dos seguintes objetivos:

    a) implantar e manter um centro de documentação que sirva de referência base de dados para consultas, estudos, pesquisas e projetos;
    b) realizar estudos e pesquisas que contribuam para a formulação e compreensão dos novos paradigmas do pensamento e da ação;
    c) fomentar e desenvolver projetos de natureza técnica, científica, educacional cultural que atendam aos interesses de seus associados, grupos sociais e de entidades públicas e privadas
    d) promover, por todos os meios disponíveis, a difusão de conhecimentos, dados e informações acerca das inovações do pensamento nas áreas de interesse social, político, econômico, tecnológico e cultural.

Parágrafo único: no cumprimento de suas finalidades, o IPSO poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.


Capítulo II - Dos associados e órgãos de direção

Art. 3º - O Instituto será constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade ou qualquer outra natureza, desde que aceitem e cumpram as condições estabelecidas nestes Estatutos e sejam aprovados de acordo com a norma específica.

Art. 4º - As categorias de associados são:

    a) Fundadores;
    b) Efetivos;
    c) Honorários.

Parágrafo primeiro: são associados fundadores aqueles que assinarem a Ata de Fundação e que, aceitando os presentes Estatutos, comprometam-se a contribuir com o IPSO na forma fixada pela Diretoria.

Parágrafo segundo: são associados efetivos aqueles que, aceitando os presentes Estatutos, tenham sido apresentados por qualquer Associado à Diretoria e estejam quites com a taxa de inscrição e demais contribuições, na forma indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo terceiro: são associados honorários as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que, aceitando os presentes Estatutos, contribuam para o IPSO de forma expressiva e em padrões diferentes dos anteriormente referidos, na forma e periodicidade indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo quarto: A contribuição ao IPSO poderá ser em espécie, bens ou serviços prestados, na forma e periodicidade indicadas pela diretoria e fixadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º - São direitos dos associados: freqüentar a sede social; participar dos eventos patrocinados pelo IPSO (quando pagos, com desconto significativo) e de outros benefícios que venham a ser criados; votar e ser votados, na forma prevista nestes Estatutos, nas eleições para os órgãos dirigentes do IPSO.

Art. 6º - São deveres dos associados: contribuir regularmente, na forma e periodicidade fixadas; cumprir os preceitos destes Estatutos, bem como os Programas e Regulamentos que forem adotados; colaborar para que o IPSO atinja seus objetivos e zelar pelo seu bom nome e desenvolvimento.

Art. 7º - Os associados estarão suspensos quando se verificar um atraso superior a três meses nas contribuições indicadas pela Diretoria e fixadas pelo Conselho Deliberativo, salvo por razões justas e aceitas pela Diretoria. Qualquer Associado pode ser excluído ou suspenso, se provada grave infração às normas estatutárias, ou por desrespeito aos objetivos fundamentais do IPSO, mediante proposta da Diretoria ou de um grupo de associados ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: em caso comprovadamente grave, a Diretoria poderá tomar esta decisão ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 8º - Os órgãos de direção do IPSO são: Assembléia Geral; Conselho Deliberativo; Diretoria; Conselho Fiscal.


Capítulo III - Da Assembléia Geral

Art. 9º - A Assembléia Geral é a reunião dos associados com direito a voto - fundadores e efetivos, em dia com as suas contribuições - e é o principal órgão de poder do Instituto.

Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral elegerá dentre os seus membros uma Mesa constituída por um presidente, um primeiro e um segundo secretários.

Parágrafo segundo: os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente, coadjuvado pelos secretários.

Parágrafo terceiro: é atribuição da Assembléia Geral eleger e dar posse, quando couber, à Diretoria;

Art. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência no mês de março, para dar conhecimento aos seus membros do relatório da Diretoria, já aprovado pelo Conselho Deliberativo, e eleger, quando couber, um dos membros do Conselho Deliberativo, conforme dispõem os termos destes Estatutos; extraordinariamente, para fins especiais e expressos, sempre que convocada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou pela maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos em gozo dos seus direitos. Parágrafo único: a convocação para a Assembléia Geral far-se-á com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, mediante correspondência aos associados, bem como em Edital afixado em local visível na sede social.

Art. 11º - Ressalvadas outras disposições estatutárias, devem ser observadas as seguintes normas para que a Assembléia Geral se realize e delibere:

    a) a Assembléia Geral deverá funcionar, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 de seus membros, e, em segunda, convocação, 1 (uma) hora depois, com qualquer quorum acima de 10 (dez) membros;
    b) as decisões serão obtidas por maioria absoluta dos presentes;
    c) é permitido o voto por procuração, limitado a uma procuração por membro presente.

Parágrafo único: os membros da mesa da Assembléia Geral poderão integrar outros órgãos da direção do IPSO.


Capítulo IV - Do Conselho Deliberativo

Art. 12º - O Conselho Deliberativo será constituído por 9 (nove) membros titulares e 3 (três) suplentes, sendo composto obrigatoriamente por 1/3 (3 titulares e um suplente) de associados fundadores, eleitos na Assembléia Geral, conforme disposição abaixo, Capítulo VII, “Das eleições”.

Parágrafo primeiro: o mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, exceto no primeiro exercício, em que 1/3 (um terço) do Conselho, formado por associados não-fundadores, terá o mandato de 1 (um) ano, permitindo a renovação, a cada 2 (dois) anos, de 1/3 dos membros eleitos. Na eleição inicial das atividades do Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral identificará os membros deste 1/3 a ter mandato de 1 (um) ano, bem como os do 2/3 (dois terços) restantes, que terão mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo segundo: o Conselho Deliberativo elegerá, dentre os seus membros, na primeira reunião que realizar após cada renovação de seus membros, um Presidente, um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário, que convocarão e dirigirão as suas reuniões. Na falta de titulares, os conselheiros elegerão os membros da Mesa para essa sessão de trabalho.

Parágrafo terceiro: o Conselho Deliberativo será convocado por seu presidente, por convocação direta de 1/3 de seus membros ou pela Diretoria do IPSO, com um mínimo de 72 horas de antecedência, através de telefonema, telegrama ou comunicação pessoal. O quorum para deliberações é de 7 (sete) conselheiros em primeira convocação ou 5 (cinco) conselheiros em segunda convocação, quando podem assumir os respectivos suplentes de cada terço do Conselho.

Parágrafo quarto: os membros do Conselho Deliberativo poderão integrar outros órgãos de direção do Instituto.

Art. 13º - São atribuições do Conselho Deliberativo:

    a) eleger e dar posse, quando couber, ao Conselho Fiscal;
    b) interpretar os presentes Estatutos e aprovar regulamentos e normas específicas apresentados pela Diretoria;
    c) destituir qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, em caso de não-exercício de suas funções estatutárias ou por falta grave, assegurado o direito de defesa;
    d) aplicar penalidades e julgar recursos;
    e) conceder, por proposta da Diretoria, títulos de membros honorários, nomear membros do conselho consultivo ou outras honrarias que o Instituto venha a criar, podendo delegar à Diretoria, por regulamento especifico, esta atribuição;
    f) fixar mensalidades e outras contribuições, por proposta da Diretoria; as atualizações são de competência da Diretoria;
    g) apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal.


Capítulo V - Da Diretoria

Art. 14º - A Diretoria é composta por membros do Instituto eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 15º - Compete à diretoria planejar e realizar as atividades de entidade de acordo com seus objetivos e programas, além do cumprimento das responsabilidades que lhe serão atribuídas nestes Estatutos ou que forem determinadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 16º - A Diretoria é constituída por:

    a) Presidente;
    b) Vice-Presidente;
    c) Diretor Financeiro;
    d) Diretor Administrativo;
    e) Nove Diretores de área, cujas designações e atribuições serão deliberadas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 17º - Compete ao Presidente a representação em juízo e fora dele, bem como presidir as reuniões da Diretoria, assinar cheques em conjunto com o Diretor Financeiro, além das restantes atribuições que estatutariamente lhe estão conferidas.

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente colaborar com a Presidência em suas atribuições, bem como substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 19º - Compete ao Diretor Financeiro organizar e dirigir os trabalhos da tesouraria, tendo a seu cargo o arquivo de documentos contábeis, arrecadação de fundos e controle de despesas, bem como assinar cheques em conjunto com o Presidente e substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 20º - Compete ao Diretor Administrativo organizar e dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo dos livros da associação, manter em dia o registro de associados, atas das reuniões e administração da sede social.

Art. 21º - Compete aos diretores de área o planejamento, a coordenação e a execução das tarefas e atividades relacionadas com as suas áreas de atuação, após aprovação da Diretoria, e preparar o regulamento de cada área, quando for apropriado, bem como substituir, em seus impedimentos, os demais diretores.

Art. 22º - Os cheques e demais documentos contábeis necessitarão da assinatura conjunta do Presidente, do Diretor Financeiro, ou dos diretores que os substituírem em seus impedimentos.

Parágrafo único: os diretores de área poderão realizar permuta de cargos entre si, desde que por aprovação da maioria da Diretoria.

Art. 23º - O quorum mínimo para deliberações da Diretoria é de 5 (cinco) membros. As deliberações deverão se dar por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, se houver necessidade.

Art. 24º - A Diretoria pode contratar e demitir funcionários, bem como serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assinar convênios e contratos e criar quaisquer instâncias de funcionamento do Instituto, desde que não colidam com as disposições destes Estatutos.


Capítulo VI - Do Conselho Fiscal

Art. 25º - O Conselho Fiscal será eleito pelo Conselho Deliberativo e é composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes com mandato igual ao da Diretoria.

Parágrafo único: em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros titulares, com voto dos suplentes, um Presidente que dirigirá e convocará suas reuniões, e um Secretário, que fará a guarda dos livros e das atas das reuniões.

Art. 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, quando for convocado pela Diretoria.

Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:

    a) dar parecer sobre o relatório, o balanço e as contas anuais da Diretoria;
    b) fiscalizar os livros e as contas do Instituto;
    c) dar parecer sobre os atos financeiros a serem apresentados ao Conselho Deliberativo.


Capítulo VII - Das eleições

Art. 28º - O processo eleitoral para completar 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo, através da Assembléia Geral, deverá ser convocado pela Diretoria com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Parágrafo primeiro: a indicação dos concorrentes às vagas do Conselho Deliberativo será feita na hora, junto à Mesa da Assembléia Geral.

Parágrafo segundo: os membros da Assembléia poderão votar em três nomes, podendo incluir nomes não relacionados junto à Mesa, desde que associados em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo terceiro: serão eleitos como conselheiros titulares os três nomes mais votados, ficando o quarto colocado com a suplência. Em caso de empate, devem realizar-se eleições complementares, onde apenas concorram os casos a desempatar.

Parágrafo único: o voto de cada conselheiro somente poderá recair sobre uma única chapa. Em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição.


Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

Art. 29º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações do Instituto, assim como ele não é responsável por atos praticados ou por obrigações contraídas por seus membros, salvo quando por deliberação de seus órgãos de direção.

Art. 30º - A dissolução do Instituto, devidamente justificada, só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Deliberativo, com um quorum de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em primeira convocação, e com o quorum de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em segunda convocação, um dia depois.

Parágrafo primeiro: em caso de aprovação da dissolução da entidade, a Assembléia Geral deverá escolher uma comissão de associados, com poderes especiais, para proceder à liquidação.

Parágrafo segundo: apurado o ativo e liquidados os compromissos sociais, caso haja saldo positivo, este será doado a uma entidade similar ou congênere, inscrita no Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Assembléia Geral Extraordinária de dissolução.

Art. 31º - As receitas do IPSO são basicamente, constituídas por:

    a) contribuições dos associados;
    b) contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
    c) subvenções, subscrições ou doações de origem pública ou privada;
    d) edição e venda de publicações e livros;
    e) realização de espetáculos e eventos;
    f) prestação de serviços e consultoria e realização de cursos e convênios;
    g) outros meios que a Diretoria venha a criar, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 32º - O exercício financeiro encerrar-se-á em dezembro de cada ano. Parágrafo único: o relatório da Diretoria, o balanço anual e a documentação necessária devem ser apresentados pela Diretoria, em março de cada ano.

Art. 33º - O exercício de cargos eleitos não será remunerado a qualquer título.

Art. 34º - Os casos omissos ou contraditórios presentes nestes Estatutos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.

Corpos diretivos

Fundado em 25 de março de 1993 e registrado aos 24 de agosto de 1993 sob o número 268446 no 4º Registro de Títulos e Documentos, Rua Dr. Miguel Couto 44, São Paulo, SP. Inscrição no CGC nº 96.538.798/0001-07.

Diretoria
Levi Bucalem Ferrari
Elza Chaim Rezk
Mariane Ottati Nogueira
Maria Sidnea N. Martins Rodrigues
Carlos Tabosa Saragga Seabra
Nelsimar Moura Vandelli
Pedro Paulo Martoni Branco
Sylvio Band
Fábio Lucas Gomes
Audálio Ferreira Dantas
Francisco Aparecido Cordão
Antonio Roberto Bertelli
Ildemar Almeida da Silva
Presidente
Vice-Presidente
Diretora Financeira
Diretora Administrativa
Diretor de Tecnologia e Projetos
Diretor de Assuntos Estratégicos
Diretor de Pesquisas
Diretor de Relações Intitucionais
Diretor Cultural
Diretor de Comunicação
Diretor de Educação
Diretor Editorial
Diretor de Captação

Conselho Fiscal
Sineval Martins Rodrigues, Zezé Pina, Fábio Metzger, Nilton Regis Filomeno, Carlos Gdala Frydman

Conselho Deliberativo
Luís Gonzaga Belluzzo (Presidente), Antonio Roberto Bertelli (Primeiro-Secretário), Adriano Antonio Chaim Rezk (Segundo-Secretário),
Nelsimar Moura Vandelli, Carlos Tabosa Saragga Seabra, Luis Alberto Moniz Bandeira, Marco Aurélio Fernandez Velloso, Sineval Martins Rodrigues, Carlos Kusano Bucalem Ferrari, Fábio Lucas Gomes.

Histórico das gestões
1993-1995 - Presidente: Sineval Martins Rodrigues
1995-1997 - Presidente: Francisco Aparecido Cordão
1998-2000 - Presidente: Luiz Gonzaga Belluzzo
2001-2003 - Presidente: Fábio Lucas Gomes
2004-2005 - Presidente: Antônio Rezk
2005-2006 - Presidente: Nelsimar Moura Vandelli
2006-2008 - Presidente: Levi Bucalem Ferrari

Diretoria

Antônio Roberto Bertelli - Bacharel em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais; sócio-diretor da União dos Servidores Públicos Civis do Brasil - Superintendente executivo da Global Editora e Distribuidora Ltda; gerente-editorial da Presser & Bertelli Consultoria Editorial Ltda; diretor editorial da Fundação Seade; consultor Editorial da Editora Senac São Paulo; consultor editorial e Coordenador de produção editorial da editora Senac. Diretor Editorial do IPSO.

Audálio Dantas - Jornalista profissional; foi Deputado Federal e Presidente do Sindicato dos Jornalistas; diretor da AlIcom Serviços de Comunicação; realizou viagens em missões profissionais e de estudos por toda a América Latina, Estados Unidos, Canadá, Europa e Norte da África; participou de vários congressos de comunicação social e pronunciou palestras em instituições universitárias do Brasil e do exterior; foi presidente da Fundação Ulysses Guimarães de São Paulo. Diretor de Comunicação do IPSO.

Carlos Seabra - Pesquisador, editor e educador, atua com redes tecnológicas e sociais; Vice-Presidente da UBE - União Brasileira de Escritores; consultor em projetos do Itaú Cultural, da Fundação Banco do Brasil, Instituto Cidadania, Instituto Via Pública, Bireme, Museu da Pessoa e outros. Foi coordenador do CIDEC - Centro de Inclusão Digital e Educação Comunitária da Escola do Futuro da USP; ex-coordenador do Programa Informática e Educação do Senac/SP; ex-diretor de Arquivo e Difusão do CNC - Conselho Nacional de Cineclubes; ex-diretor da Oficina de Software e da Sight Educação e Comunicação e ex-Diretor de Desenvolvimento da Futurarte Editora, empresas de software educacional; Diretor de Tecnologia e Projetos do IPSO.

Fábio Lucas Gomes - Doutor em Ciências Sociais e Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais; lecionou em cinco universidades brasileiras, seis universidades norte-americanas e uma portuguesa; autor de trinta livros; membro da Academia Mineira de Letras desde 1960; sócio honorário de "The American Association of Teachers of Spanish and Portugueses; membro do conselho Consultivo da Fundação Casa de Rui; foi Presidente da União Brasileira de Escritores, Autor de Luzes e Trevas - Minas Gerais no Século XVIII, (Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1998)". Diretor Cultural do IPSO.

Francisco Aparecido Cordão - Licenciado em Filosofia, Teologia e Pedagogia; fez pós-graduação em Sociologia da Educação; sociólogo e orientador social do SESC de São Paulo; pelo Senac/SP foi Coordenador de Formação Profissional, Diretor de Programação, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento, Gerente de Formação Profissional, Coordenador do Comitê de Educação; diretor Presidente da Peabiru - Consultores Associados em Educação. Diretor de Educação do IPSO.

Levi Bucalem Ferrari - Sociólogo; licenciado em Ciências Sociais pela UNESP; mestre e doutorando em Ciências Políticas pela PUC-SP; foi Presidente da ASESP - Associação dos Sociólogos do Estado de São Paulo; foi Administrador Regional de Santana-Tucuruvi no Município de São Paulo; coordenador da Proteção dos Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; presidente da UBE - União Brasileira de Escritores. Presidente.

Marco Aurélio F. Velloso - Filósofo, administrador e psicólogo; psicanalista e analista institucional; pós-graduado em psicologia social pela PUC-SP; pertence, entre outras, às seguintes instituições: INTERPSIC – Centro Interdisciplinar em psicologia social, institucional e comunitária, SPAG - Sociedade Gradiva de Psicanálise (RJ), AAPPG - Asociación Argentina de Psicología y Psicoterapia de Grupo (AR), Institut Psychanalyse & Management (FR) e do International Association of Group Psychotherapy. Membro do Conselheiro Deliberativo do IPSO.

Maria Sidnea Nogueira Martins Rodrigues - Socióloga; professora da FEA, FEI e PUC-SP; - Título de Mestre em Administração: Organização e Recursos Humanos - conferido pela PUC-SP. Dissertação: "O Papel da Liderança em Organizações Sem Fins Lucrativos Um Estudo de Caso"; doutoranda aprovada pelo Programa de Estudos Pós - PUC-SP, Tema do Projeto de Pesquisa: "Gestão Social - características, efetividade e eficácia". Diretora Administrativa.

Mariane Ottati Nogueira - Jornalista; atuou como editora da Alonsortiz Negócios & Comunicação, empresa especializada em finanças e mercado financeiro; Foi assistente de Coordenação da Equipe Técnica no Projeto de Gerenciamento do Banco de Tecnologias Sociais da Fundação Banco do Brasil. Convênio firmado entre o IPSO e FBB em dezembro de 2002; Atualmente é gerente de execução do Observatório Nacional de Inclusão Digital – ONID, parceria entre IPSO e o Ministério do Palnejamento; Gerente Geral do projeto Pontão Mapas da Rede, vinculado ao Ministério da Cultura; Diretora Financeira.

Nilton Regis Filomeno - Psicólogo pela USP, co-coordenador do Curso de Formação de Coordenadores no Interpsic; presta serviços de consultoria junto às organizações públicas e organizações não governamentais no desenvolvimento de projetos sociais vinculados às políticas públicas; atua com enfoque no desenvolvimento do trabalho em equipe e faz interface com a área de informática para desenvolvimento de Sistema Gerencial Informatizado para monitoramento e avaliação de projetos sociais. Membro do Conselho Fiscal do IPSO.

Pedro Paulo Branco - Foi Presidente do CDHU e presidente da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade; foi assessor do Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo para projetos especiais em 2004; é Diretor do Instituto Via Pública - Instituto para o Desenvolvimento da gestão Pública e das Organizações de Interesse Público; membro do Instituto Cidadania. Diretor de Pesquisas do IPSO.

Sineval Rodrigues - Bacharel em Sociologia e Política; consultor de Empresas; docente em Cursos de Desenvolvimento de Executivos pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo; FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - diretor Técnico; Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - Coordenador de Capacitação do Núcleo de Gestão Estratégica/ Reforma do Ensino Público no Estado de São Paulo; consultor da Fundação Dom Cabral; Membro do Conselho Fiscal do IPSO.

Equipe e colaboradores fixos

Diana Pellegrini - Jornalista, estuda e atua em assuntos da educação e comunicação populares e recentemente se aventura pelo campo da tecnologia e do conhecimento livres. Milita há três anos no ALFA-USP, sucessivamente como alfabetizadora, gestora de comunicação e hoje coordenadora-geral. É assistente executiva na implantação do ONID, vinculado ao IPSO e ao Ministério do Planejamento.

Martina Rillo Otero - Consultora e facilitadora de processos, bacharel em Psicologia pela PUC/SP e Mestre em Psicologia Experimental: Análise do Comportamento pela mesma Universidade Desde o mestrado tem se especializado na avaliação de projetos sociais e na investigação de temas relacionados ao papel da Ciência e da Tecnologia na transformação social. Desenvolve pesquisas e consultorias realizadas em organizações sociais como o Instituto de Tecnologia (ITS) e Instituto de Projetos e Pesquisas Sociais e Tecnológicos (IPSO) sobre temas como Tecnologia Social e e-gov.

Patrícia Andrade - Graduanda em Letras pela Universidade de São Paulo – USP, é responsável, como estagiária, pela coordenação do projeto Ponto de Cultura Vila Buarque e colabora ainda com outros projetos relacionados à área de cultura dentro do Instituto. Além dessas atividades, também trabalha como tradutora da edição brasileira do jornal Le Monde Diplomatique. Tendo estudado o idioma francês em Paris por um ano, em 2000, conquistou o DELF B2, diploma de francês para estrangeiros de nível avançado concedido pelo Ministério da Educação da França.

Simone Freitas – Graduanda em Biblioteconomia na USP; Participou de projetos de bibliotecas virtuais e tem experiência em tratamento de documentos eletrônicos, bases de dados online e comunidades virtuais; Foi sócio-diretora da Funcional Tecnologia, empresa de outsourcing de TI; No Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos - IPSO é responsável pela arquitetura de informação e visualização de dados de vários projetos.

Véra Gorczeski – Atuou de 2001 a 2005 como Assistente de Projetos de Políticas Públicas do Instituto Cidadania. Organizou e realizou encontros temáticos, reuniões e oficinas dos Seminários Nacionais “Reforma Política e Cidadania”, “Projeto Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Local” e do “Seminário Internacional do Projeto Juventude”; Atualmente é assistente executiva do projeto “Pontão Mapas da Rede", parceria entre o IPSO e o Ministério da Cultura.

Consultores

Eduardo Barbosa - Diretor Técnico de Divisão e Coordenador do Programa de Cooperação Universidade do CECAE; bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Marília-USP; diretor Técnico de Divisão - CECAE Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais da Universidade de São Paulo; criador do Disque Tecnologia.

Ladislau Dowbor - Formado em Economia Política pela Universidade de Lausanne, Suíça; doutor em Ciências Econômicas; foi Conselheiro da ONU; é professor Universitário da PUC-SP, Conselheiro da Fundação Banco do Brasil. Trabalha no desenvolvimento de sistemas descentralizados de gestão, particularmente no quadro de administrações municipais, envolvendo sistemas de informação gerencial, políticas municipais de emprego, políticas integradas para criança de risco e gestão ambiental. Consultor do IPSO.

Luiz Henrique Proença - Diretor de estudos regionais e urbanos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - em Brasília; doutor pelo Instituto de Urbanismo de Paris; ex-diretor de produção de dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade; diretor do Via Pública - Instituto para o Desenvolvimento da gestão Pública e das Organizações de Interesse Público.

Sérgio Storch - Engenheiro de produção pela POLI e MBA pelo MIT; foi diretor de consultoria do Gartner Group e diretor da Hewlett Packard; dirigiu a Práxis Consultoria durante 12 anos, executando projetos de gerenciamento eletrônico de documentos e bibliotecas virtuais em empresas como Avon, Banco Itaú, entre outras; vice-presidente da Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento -São Paulo; foi vice-presidente da SUCESU/SP e do Conselho Estadual de Informática. Consultor do IPSO.

Colaboradores e agradecimento

Adina Chammah Djemal, Adriana Braz, Adriano de Angelis, Alex Houf, Andrea Isabel Lotto, André Gurgel, Bruno Dowbor, Camila Barbieri, Carla Santos, Carol Santos, Cauê Thenório, Clara Meyer Cabral, Coraly Aparecida dos Santos, Cristiane Candido, Daniel Medeiros, Denizart Fazio, Drica Guzzi, Eduardo Vicente, Eliana Dantas, Elisa Machado, Fernanda Prado, Fernando Hisi Panhoca, Gabriela Brettas, Genima Pina, Jaciara de Jesus Nascimento, Jarbas Novelino Barato, Jennifer Hisi, Jeremiah Spence, João Baptista Pimentel Neto, João Meirelles Câmara, José Roberto Salinas, Júlio Moreno, Laura Tresca, Lenon Candido, Lisania Farina, Luciano Ramalho, Luis Henrique Cassis Fagundes, Marcelo Severo Pimenta, Marcos Amado, Marianne Biben Frederick, Pedro Valente, Rachel Trajber, Renate Landshoff, Ricardo Bánffy, Rodrigo Sampaio Primo, Ronald Chira, Sérgio Gomes, Simone Higuchi, Tatiana Otaka, Tatiani dos Santos, Wellington Costa.

Projetos desenvolvidos

Nos últimos cinco anos, o IPSO estabeleceu convênios e parcerias com instituições reconhecidas, como Fundação Banco do Brasil, Rede de Tecnologia Social, Sebrae Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Cidade do Conhecimento da USP, Prefeitura de Campos de Jordão, Ministério da Cultura e Ministério do Planejamento.

No convênio com a Fundação Banco do Brasil, o IPSO trabalhou no gerenciamento técnico e na manutenção do Banco de Tecnologias Sociais, traduzindo as tecnologias para espanhol e inglês, contato e atualização de informações junto às entidades geradoras e manutenção do site. Para este mesmo projeto o Instituto criou o Mapa das Tecnologias Sociais no Brasil e um banco de dados com registros detalhados de todas as tecnologias sociais certificadas.

O IPSO foi uma das entidades fundadoras e participantes da Rede de Tecnologia Social, que reúne, organiza, articula e integra um conjunto de instituições com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável mediante a difusão e a reaplicação em escala de tecnologias sociais. Além de participar de reuniões técnicas e contitutivas, o IPSO criou um ambiente interativo online para estruturação inicial da rede. Atualmente, o IPSO participa do Grupo de Trabalho do Portal e tem desenvolvido mapeamentos georreferenciados da rede.

Com o Sebrae Nacional foi estabelecido o convênio para diagnóstico e planejamento do projeto ATENDER.COM. O portal do SEBRAE foi totalmente reformulado, alinhando a arquitetura e funcionalidades aos objetivos de expansão e melhora de qualidade do atendimento ao cliente. Atualmente, o IPSO acompanha o desenvolvimento tecnológico do portal.

Em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e a Cidade do Conhecimento da USP, o IPSO deu início ao projeto Observatório Casa Brasil. Produziu o cdrom Audiolivre - com textos, biblioteca sonora, softawares livres para edição e tutoriais - para auxiliar a construção de webrádios e rádios comunitárias.

O IPSO é uma das entidades integrantes do projeto Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Local, que tem como objetivo sistematizar as diversas iniciativas de desenvolvimento local de todo país e identificar medidas capazes de remover os entraves para a multiplicação dessas experiências. Neste âmbito, o IPSO assessorou governos municipais e estaduais na elaboração e modelagem de sistema de governo eletrônico, bem como ações de inclusão digital. Este trabalho já foi desenvolvido no município de Campos do Jordão, no governo do Mato Grosso do Sul e outros.

Na área cultural, o IPSO faz parte da rede nacional do programa Cultura Viva. É sede do Ponto de Cultura Vila Buarque, por convênio com o Ministério da Cultura. Desenvolve trabalho com cineclubismo, rádios comunitárias e cultura digital numa região do centro da Capital caracterizada pela existência de mais de quarenta ONGs, parceiras desse projeto, tais como Oboré, Ação Educativa, Sindicato dos Jornalistas, União Brasileira de Escritores etc.

Também com o Ministério da Cultura foi estabelecido o convênio para desenvolver o “Pontão de sistematização de dados”. Durante 3 anos, o IPSO será responsável por coletar, mapear e sistematizar dados e informações colhidas junto aos Pontos de Cultura. Os produtos deste trabalho - relatórios mensais e trimestrais, com mapas georreferenciados, infográficos, cruzamento com indicadores sociais e outras ferramentas - possibilitarão identificar padrões e tendências e sejam usados como instrumentos de gestão. Será criada e mantida a Webrádio Cultura Viva, com entrevistas, reportagens, divulgações dos pontos de cultura, produções independentes e músicas. Ao final de cada ano, será editada uma publicação do trabalho realizado, com textos, ilustrações, mapas, tabelas e CD de áudio encartado.

Com o Ministério do Planejamento foi estabelecido convênio para implantação do Observatório Nacional de Inclusão Digital, a partir da constituição do cadastro nacional de telecentros, acervo virtual sobre inclusão digital e atualização do sítio www.inclusaodigital.org.br.

A partir desses trabalhos, o Ipso tem construído um amplo repertório em tecnologia social; indicadores econômicos sobre micro e pequenas empresas; desenvolvimento local; indicadores sociais; produção, gerenciamento e avaliação cultural; e inclusão digital. O acúmulo de informações e competências, adquirido no desenvolvimento desses projetos, é compartilhado publicamente pelo DataIpso (www.dataipso.utopia.com.br), um sistema online e gratuito de consulta a indicadores sociais.

Parceiros
Cidade do Conhecimento Via Pública - Gestão do interesse público Oboré - Projetos especiais em comunicações e artes Utopia Sight Educação e Comunicação Museu da Pessoa CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Fundação Banco do Brasil Rede de Tecnologia Social Finep - Financiadora de Estudos e Projetos Interpsic - Centro interdisciplinar em psicologia social, institucional e comunitária Petrobras Ecoar para a cidadania Intervozes Escola Superior de Guerra BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CEES - Centro de Estudios Estratégicos Suramericanos NACI - Núcleo de Análise de Conjuntura Internacional CGT - Confederación General del Trabajo IPEA - Instituto de pesquisa econômica aplicada SESC SP SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação Instituto Cidadania Plena Consultores Habitat/ONU AMERSUR - Asociación Civil IPRI - Intituto de Pesquisa de Relações Internacionais FUNAG - Fundação Alexandre de Gusmão PÓLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais ARCA Estúdio Livre UBE - União Brasileira de Escritores TV Brasil - Canal Integración Comitê para a democratização da informática GeoBusca Ministério do Planejamento Ministério da Educação Ministério da Cultura

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